| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 098/2022, de 13 de janeiro de 2022. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 13 de janeiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.