| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o preço público pela prestação de serviços com caminhões, máquinas e equipamentos e para cessão de equipamentos e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre o preço público pela prestação de serviços com caminhões, máquinas e equipamentos e para cessão de equipamentos e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Visando o bem estar da população, o progresso do Município e objetivando incentivar as construções particulares, o aumento da produtividade da iniciativa privada, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município, fica autorizada a prestar serviços à pessoas físicas e jurídicas, com caminhões, máquinas e equipamentos e ceder equipamentos, mediante o pagamento, pelos interessados, de preço público, a ser recolhido aos cofres do Município. §1º Os serviços poderão ser prestados aos particulares com caminhões, máquinas e equipamentos da municipalidade, contratadas ou terceirizadas e em todos os casos assumirão caráter de serviço público. §2º Os serviços somente poderão ser prestados para as pessoas físicas e jurídicas que não estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal. Art. 2º - O cronograma de atendimento dos serviços será definido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica, conjuntamente, com base na disponibilidade dos caminhões, máquinas e equipamentos, levando-se em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem cronológica dos pedidos e a proximidade dos caminhões, máquinas e equipamentos do local, evitando-se, com isso, desperdícios em deslocamentos em diferentes pontos dos serviços demandados. Art. 3º Os serviços somente serão realizados desde que as condições climáticas e as características do terreno permitam a realização dos mesmos, levando-se em consideração os manuais de utilização dos caminhões, máquinas e equipamentos, sob a observância também, da legislação ambiental. Parágrafo único. Sempre que necessário, será exigido parecer técnico de que o serviço não afeta mecanismos ecológicos ou de preservação, sendo de responsabilidade da pessoa física ou jurídica beneficiada a obtenção das licenças necessárias. Art. 4º Os serviços serão cobrados via recolhimento ao Tesouro Municipal e não terão nenhuma preferência na prestação em relação aos serviços subsidiados pelo município. Parágrafo único. Quando o valor ultrapassar R$400,00 (quatrocentos reais), o pagamento poderá ser efetuado em parcelas iguais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, não podendo a parcela ser inferior a R$200,00 (duzentos reais) e não podendo exceder a 06 (seis) parcelas. Art. 5º O preço público depois de recebido pelo município será contabilizado como receita originária e classificado como receita patrimonial. Art. 7º Revogam-se o item 5, do inciso II, da alínea b do artigo 2º, o inciso V do artigo 87 e os artigos 102, 102-A, 102-B, 102-C e 102-D, da Lei Municipal nº 057/1998. Marcelino Ramos, em 02 de fevereiro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. ANEXO I PREÇO PÚBLICO SERVIÇOS PRESTADOS Máquinas Preço Público Unidade (1) Motoniveladora 28 URM Hora Retroescavadeira 25 URM Hora Escavadeira Hidráulica 53 URM Hora Carregadeira 28 URM Hora Trator Agrícola acoplado com Grade Arador ou Ensiladeira ou Distribuidor de Dejetos Líquidos ou Distribuidor de Calcário ou Cama de Aviário ou Adubo Orgânico 20 URM Hora Caminhão Truque 01 URM Km Caminhão Terceirizado pelo município – Silagem ou Distribuidor de Dejetos Líquidos 30 URM Hora Caminhão Simples (toco) 01 URM Km Carregadeira Compacta 24 URM Hora ANEXO II PREÇO PÚBLICO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS Equipamentos Valor do Preço Público Unidade (1) Distribuidor de Calcário/Adubo Orgânico/Cama de Aviário 07 URM Dia Perfurador 05 URM Dia Distribuidor de Dejetos Líquidos 10 URM Dia Carreta Agrícola 10 URM Dia