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norma nº 100/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDispõe sobre o preço público pela prestação de serviços com caminhões, máquinas e equipamentos e para cessão de equipamentos e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o preço público pela prestação de serviços 
com caminhões, máquinas e equipamentos e para cessão 
de equipamentos e dá outras providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Visando o bem estar da população, o progresso do Município e objetivando 
incentivar as construções particulares, o aumento da produtividade da iniciativa privada, bem 
como a melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município, fica 
autorizada a prestar serviços à pessoas físicas e jurídicas, com caminhões, máquinas e 
equipamentos e ceder equipamentos, mediante o pagamento, pelos interessados, de preço 
público, a ser recolhido aos cofres do Município.
§1º Os serviços poderão ser prestados aos particulares com caminhões, máquinas e 
equipamentos da municipalidade, contratadas ou terceirizadas e em todos os casos assumirão 
caráter de serviço público.
§2º Os serviços somente poderão ser prestados para as pessoas físicas e jurídicas que 
não estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º - O cronograma de atendimento dos serviços será definido pela Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente 
e Preservação Ecológica, conjuntamente, com base na disponibilidade dos caminhões, 
máquinas e equipamentos, levando-se em conta a urgência, o tipo de serviço, a ordem 
cronológica dos pedidos e a proximidade dos caminhões, máquinas e equipamentos do local, 
evitando-se, com isso, desperdícios em deslocamentos em diferentes pontos dos serviços 
demandados.
Art. 3º Os serviços somente serão realizados desde que as condições climáticas e as 
características do terreno permitam a realização dos mesmos, levando-se em consideração os 
manuais de utilização dos caminhões, máquinas e equipamentos, sob a observância também, 
da legislação ambiental.
Parágrafo único. Sempre que necessário, será exigido parecer técnico de que o 
serviço não afeta mecanismos ecológicos ou de preservação, sendo de responsabilidade da 
pessoa física ou jurídica beneficiada a obtenção das licenças necessárias.
Art. 4º Os serviços serão cobrados via recolhimento ao Tesouro Municipal e não terão 
nenhuma preferência na prestação em relação aos serviços subsidiados pelo município.
Parágrafo único. Quando o valor ultrapassar R$400,00 (quatrocentos reais), o 
pagamento poderá ser efetuado em parcelas iguais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, não 
podendo a parcela ser inferior a R$200,00 (duzentos reais) e não podendo exceder a 06 (seis) 
parcelas.
Art. 5º O preço público depois de recebido pelo município será contabilizado como 
receita originária e classificado como receita patrimonial.
Art. 7º Revogam-se o item 5, do inciso II, da alínea b do artigo 2º, o inciso V do artigo 
87 e os artigos 102, 102-A, 102-B, 102-C e 102-D, da Lei Municipal nº 057/1998.
Marcelino Ramos, em 02 de fevereiro de 2022.
 VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
ANEXO I
PREÇO PÚBLICO
SERVIÇOS PRESTADOS
Máquinas
Preço 
Público
Unidade 
(1)
Motoniveladora 28 URM Hora
Retroescavadeira 25 URM Hora
Escavadeira Hidráulica 53 URM Hora
Carregadeira 28 URM Hora
Trator Agrícola acoplado com Grade Arador ou Ensiladeira ou 
Distribuidor de Dejetos Líquidos ou Distribuidor de Calcário ou Cama 
de Aviário ou Adubo Orgânico
20 URM Hora
Caminhão Truque 01 URM Km
Caminhão Terceirizado pelo município – Silagem ou Distribuidor de 
Dejetos Líquidos
30 URM Hora
Caminhão Simples (toco) 01 URM Km
Carregadeira Compacta 24 URM Hora
ANEXO II
PREÇO PÚBLICO
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
Equipamentos
Valor do 
Preço 
Público
Unidade 
(1)
Distribuidor de Calcário/Adubo Orgânico/Cama de Aviário 07 URM Dia
Perfurador 05 URM Dia
Distribuidor de Dejetos Líquidos 10 URM Dia
Carreta Agrícola 10 URM Dia

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