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norma nº 101/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaConcede Incentivo aos Suinocultores.
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LEI MUNICIPAL Nº 101/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Concede Incentivo aos Suinocultores
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à inseminação 
artificial em suínos, para suinocultores do Município de Marcelino Ramos, Rio Grande do 
Sul, no percentual de 25 (vinte e cinco) por cento, do valor pago pelo sêmen.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado diretamente à empresa que prestará o 
serviço ao suinocultor, mediante emissão de Nota Fiscal ao município de Marcelino Ramos, 
Rio Grande do Sul e apresentação, pelo suinocultor, de ficha de controle animal.
Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei, os suinocultores que possuírem inscrição 
estadual, estabelecidos no município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e que não se 
estejam em débito com o erário público municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação 
Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos, 
podendo, para tanto, padronizar documento para controle. 
Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta de recursos 
orçamentários específicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de março de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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