| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Concede Incentivo aos Suinocultores. |
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LEI MUNICIPAL Nº 101/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Concede Incentivo aos Suinocultores VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à inseminação artificial em suínos, para suinocultores do Município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul, no percentual de 25 (vinte e cinco) por cento, do valor pago pelo sêmen. Parágrafo único. O pagamento será efetuado diretamente à empresa que prestará o serviço ao suinocultor, mediante emissão de Nota Fiscal ao município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e apresentação, pelo suinocultor, de ficha de controle animal. Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei, os suinocultores que possuírem inscrição estadual, estabelecidos no município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e que não se estejam em débito com o erário público municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos, podendo, para tanto, padronizar documento para controle. Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta de recursos orçamentários específicos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 09 de março de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.