| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-08-03 |
| Ementa | Altera o artigo 83. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MARCELINO RAMOS Baixado a CUP a/pedido de Vereador 44 Res EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2007 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Dá nova redação ao $ 2º do art. 83 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, nos termos do $ 2º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico: Art. 1º - O 8 2º do art. 83 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte. redação: “Art, 83: (...) (3) 8 2º - “O Município instituirá regime jurídico e planos de carreira para os servidores públicos.” Art. 2º - Esta emenda a lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, 03 de agosto opor Pi ? Se sfetário am . dé Marcelino Ramos Antonio C”G. dos Santos Arlindo José Roll PRAÇA PE. BASSO, 15 - FONE/FAX: (54) 3372-1623 - 99800-000 MARCELINO RAMOS - RS. - E-mail: camara(Omarcelinoramos.tur.br