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norma nº 4/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAutoriza a cedência mediante permuta de servidor com o Município de Sananduva, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 004/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
Autoriza a cedência mediante permuta 
de servidor com o Município de 
Sananduva, e dá outras providencias.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Inciso I, do 
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cedência 
mediante permuta, em caráter temporário, de servidor pertencente ao quadro 
de provimento efetivo desta Municipalidade por servidor pertencente ao quadro 
de provimento efetivo do Município de Sananduva, RS, com base no artigo 
113, inciso II, da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A permuta autorizada pela presente Lei será por servidor 
ocupante de cargo de Psicólogo(a), em ambos os Municípios, e terá validade 
durante 01 (um) ano, prorrogável por igual período, por interesse de ambas as
administrações municipais.
Parágrafo único - A presente permuta poderá ser rescindida, a 
qualquer tempo, mesmo antes do prazo definido na presente Lei.
Art. 3º - Os vencimentos respectivos serão pagos pelos Municípios 
de origem dos servidores permutados, como se nesses estivessem exercendo 
suas funções.
Parágrafo único - O servidor permutado terá direito ao 
recebimento de todas as vantagens funcionais previstas na legislação 
pertinente, inclusive dos avanços e adicionais de tempo de serviço.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, através do 
Departamento de Pessoal, deverá enviar ao Município de origem do servidor 
permutado, a cada final de mês, a respectiva declaração de efetividade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
em 22 de fevereiro de 2018.
 JULIANO ZUANAZZI,
 Prefeito Municipal.

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