| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Cria o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 103/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Cria o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Servidores Públicos Municipais. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Município manterá programas permanentes de atualização cadastral dos servidores ativos e demais cargos em comissão, denominado Recadastramento dos Servidores. Art. 2º. O Recadastramento dos Servidores ativos e inativos será realizado uma vez por ano e será regulamentado por Decreto. Art. 3º. O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, locais e formas estabelecidas no Decreto a que refere o art. 2º, autoriza: I - a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores paga pelo Poder Executivo; e II - a aplicação das penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município, após instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º. Os servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, devem informar à Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos sobre eventuais aposentadorias que lhes foram concedidas no Regime Geral de Previdência Social - INSS ou em Regime Próprio de Previdência. Parágrafo único. O não fornecimento da informação pelo servidor implicará na aplicação das penalidades disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 09 de março de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.