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norma nº 104/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre o calendário para pagamento de IPTU para o ano de 2022.
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LEI MUNICIPAL Nº 104/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o calendário para pagamento 
de IPTU para o ano de 2022.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2022 o contribuinte do IPTU poderá optar por uma 
das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
I - Pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 
30 de abril de 2022;
II - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com desconto de 5% (cinco por cento) com os 
seguintes prazos:
a) Primeira parcela com vencimento para 30 de maio de 2022;
b) Segunda parcela com vencimento para 30 de junho de 2022;
c) Terceira parcela com vencimento para 30 de julho de 2022.
III - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos:
d) Primeira parcela com vencimento para 30 de agosto de 2022, sem desconto;
e) Segunda parcela com vencimento para 30 de setembro de 2022, sem desconto;
f) Terceira parcela com vencimento para 30 de outubro de 2022, sem desconto.”
Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2022 o calendário de pagamento e descontos previsto 
pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 057/1998 (Código Tributário), não será aplicado, sendo observado 
exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de março de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração

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