| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 105/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do artigo 93, da Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93. (...) Imóvel Residencial R$ 0,10 p/ m² (dez centavos por metro quadrado) de área construída; Imóvel Comercial ou de Prestação de Serviços R$ 0,20 p/ m² (vinte centavos por metro quadrado) de área construída; Box de Garagem R$ 0,10 p/ m² (dez centavos por metro quadrado) de área construída; Imóveis sem Edificações R$ 0,50 (cinquenta centavos) o metro linear, incidindo no mínimo de 12 (doze) metros lineares. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 22 de março de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI Secretário de Administração.