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norma nº 105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
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LEI MUNICIPAL Nº 105/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 057, de 
29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 93, da Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro 
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93. (...)
Imóvel Residencial
R$ 0,10 p/ m² (dez centavos por metro quadrado) de área 
construída;
Imóvel Comercial ou de Prestação de Serviços
R$ 0,20 p/ m² (vinte centavos por metro quadrado) de 
área construída;
Box de Garagem
R$ 0,10 p/ m² (dez centavos por metro quadrado) de área 
construída;
Imóveis sem Edificações
R$ 0,50 (cinquenta centavos) o metro linear, incidindo 
no mínimo de 12 (doze) metros lineares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 22 de março de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração.

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