br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 106/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 106, de 05 de abril de 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado 
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em 
razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do 
Município, para apoio das equipes de saúde, sendo as seguintes vagas e carga horária 
contratada, como sendo:
Quantidade Função Básico (R$) Jornada Laboral
01 Médico Ginecologista e Obstetra 11.217,76 20h/s
01 Enfermeiro Padrão 5.774,71 40h/s
01 Técnico em Enfermagem 2.280,86 40h/s
01 Agente de Combate a Endemias 1.405,27 40h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são 
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março 
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 05 de abril de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

open original →