| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 106, de 05 de abril de 2022. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para apoio das equipes de saúde, sendo as seguintes vagas e carga horária contratada, como sendo: Quantidade Função Básico (R$) Jornada Laboral 01 Médico Ginecologista e Obstetra 11.217,76 20h/s 01 Enfermeiro Padrão 5.774,71 40h/s 01 Técnico em Enfermagem 2.280,86 40h/s 01 Agente de Combate a Endemias 1.405,27 40h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 05 de abril de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.