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norma nº 107/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 107, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público e dá 
Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a 
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para a função de motorista visando o atendimento de demandas por 
transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) 
titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares e licença saúde, e para a função de 
servente para atendimento das demandas gerais dos próprios do Município, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
Até 02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.814,30
Até 02 Servente 44h/semanal R$ 1.036,76
§1º Para a função de motorista a seleção do contratado dar-se-á através de Banca de 
Concurso vigente.
§2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Concurso 
vigente, aplicar-se-á processo seletivo simplificado, modalidade esta que será aplicada à 
contratação da função de servente.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são 
as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março 
de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, 05 de abril de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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