| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 107, DE 05 DE ABRIL DE 2022. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para a função de motorista visando o atendimento de demandas por transportes de pacientes para diversas localidades de referência em saúde e, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal para gozo de férias regulamentares e licença saúde, e para a função de servente para atendimento das demandas gerais dos próprios do Município, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL Até 02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.814,30 Até 02 Servente 44h/semanal R$ 1.036,76 §1º Para a função de motorista a seleção do contratado dar-se-á através de Banca de Concurso vigente. §2º No caso de não efetivação da contratação através do cadastro reserva de Concurso vigente, aplicar-se-á processo seletivo simplificado, modalidade esta que será aplicada à contratação da função de servente. Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 05 de abril de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.