| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza a firmatura de convênio de mútua colaboração com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, objetivando repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente a realização de consultas e cirurgias eletivas visando à redução das filas de espera oriundas do represamento gerado pela suspensão de procedimentos eletivos em decorrência da pandemia do COVID-19. |
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LEI MUNICIPAL Nº 109/2022, de 20 de abril de 2022. Autoriza a firmatura de convênio de mútua colaboração com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, objetivando repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente a realização de consultas e cirurgias eletivas visando à redução das filas de espera oriundas do represamento gerado pela suspensão de procedimentos eletivos em decorrência da pandemia do COVID-19. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim – FHSTE, objetivando repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente a realização de consultas e cirurgias eletivas visando à redução das filas de espera oriundas do represamento gerado pela suspensão de procedimentos eletivos em decorrência da pandemia do COVID-19, conforme minuta convenial que integra a presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 01 de abril de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. MINUTA DE CONVÊNIO N 0 1/2022 CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO REFERENTE À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS ELETIVAS VISANDO À REDUÇÃO DAS FILAS DE ESPERA ORIUNDAS DO REPRESAMENTO GERADO PELA SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19, SERVIÇO A SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM AO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS/RS MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede administrativa na Praça Padre Basso, 15, Marcelino Ramos, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor VANNEI MAFISSONI, doravante denominado de MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _______________, e FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede administrativa na cidade de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Jackson Luis Arpini, doravante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente as disposições constantes do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços Hospitalares pelo Hospital, à população do Município de Marcelino Ramos, de acordo com a capacidade técnico-operacional do estabelecimento/Hospital, visando à redução das filas de espera para cirurgias eletivas especializadas, cujo aumento ocorreu em virtude da suspensão de cirurgias por conta da pandemia de COVID-19. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - Caberá ao Município de Marcelino Ramos realizar os pagamentos dos serviços prestados, considerando-se os valores elencados nas alíneas “a”, “b” e “c”, que serão aplicados cumulativamente desde que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos pacientes, observada a descrição da alínea “d”: a) A título de cofinanciamento, para cada paciente submetido a procedimento cirúrgico eletivo, o valor unitário por internação de acordo com a categoria sendo: Cirurgia Geral (contempla as especialidades de bucomaxilofacial, cirurgia geral, coloproctologia, gastroenterologia, ginecologia, neurologia, oncologia cirúrgica, otorrinolaringologia, pediatria, pterígio, cirurgia torácica, urologia e vascular): R$1.138,00 (um mil cento e trinta e oito reais); Quadril: R$3.175,00 (três mil cento e setenta e cinco reais); Prótese de Joelho: R$4.338,00 (quatro mil trezentos e trinta e oito reais); Ombro (Manguito): R$1.532,00 (um mil quinhentos e trinta e dois reais); Coluna – 2 níveis: R$5.372,00 (cinco mil trezentos e setenta e dois reais); Coluna – 3 níveis: R$6.272,00 (seis mil duzentos e setenta e dois reais); Coluna – 4 níveis: R$7.172,00 (sete mil cento e setenta e dois reais); Coluna – 5 níveis: R$8.072,00 (oito mil e setenta e dois reais); Coluna – 6 níveis: R$8.972,00 (oito mil novecentos e setenta e dois reais); Coluna – 7 níveis: R$9.872,00 (nove mil oitocentos e setenta e dois reais); Coluna – 8 ou mais níveis: R$12.445,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais); Ligamentos: R$2.110,58 (dois mil cento e dez reais e cinquenta e oito centavos. b) A título de cofinanciamento, para consultas pré e pós cirúrgicas disponibilizadas pelo Hospital, o Município cofinanciará ao Hospital a importância de R$ 124,67 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) para cada consulta; Tendo em vista a disponibilidade do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o comparecimento do paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do paciente para o mesmo dia e horário agendados, substituição esta que deverá ser comunicada diretamente à FHSTE com no mínimo um dia de antecedência. c) A título de cofinanciamento, o valor equivalente a 3,8 vezes o valor constante da tabela SIGTAP do SUS para honorários profissionais referentes a cada procedimento realizado. Parágrafo Único: Havendo a realização de cirurgias múltiplas (quando em um mesmo ato cirúrgico são realizados mais de um procedimento) será pago a título de cofinanciamento o valor equivalente a 3,8 vezes o valor constante da tabela SIGTAP do SUS para cada procedimento realizado, sendo, portanto, admitida a cobrança de mais de um procedimento para o mesmo paciente em um único ato cirúrgico. d) O cofinanciamento dos valores será proporcional ao número de atendimentos (número de atendimentos do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” da cláusula 2.1.) devendo ser efetuado em até cinco dias ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao cofinanciamento dos serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo Município diretamente ou através da rede bancária. e) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de exclusiva responsabilidade do Município o empenho prévio da despesa. 2.2 Caberá ao Hospital: a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços; b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de sobreaviso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme necessidade para atender o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo Município necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde; d) Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços, próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não ofertados pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento relativas a encargos sociais, trabalhistas e fiscais; f) Seguir estritamente a ordem estabelecida na fila de espera já existente no sistema de gestão da instituição para o agendamento dos procedimentos, condicionada à disponibilidade de agenda pelos médicos devidamente credenciados para a realização dos procedimentos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da seguinte dotação orçamentária: 5014 40 CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa dos pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da cláusula segunda do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Convênio terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, desde que solicitado por uma das partes com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data base do convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. O Convênio poderá ser rescindido: a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente nos termos da legislação. 6.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então efetuados. 6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES 7.1. A FHSTE comunicará à Secretaria Municipal de Saúde o agendamento de consultas e cirurgias eletivas decorrentes do presente convênio, sendo obedecida estritamente a ordem já existente na fila de espera cadastrada na instituição. 7.2. A emissão de AIHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo Município diretamente à 11ª Coordenadoria Regional de Saúde. CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o Município informando a causa da interrupção; 8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais deslocamentos deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade de Erechim caberão ao Município; 8.3. A inadimplência do Município autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após comunicação escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do cofinanciamento, pagamento do cofinanciamento incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado, sendo imediatamente restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Convênio. E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma (na presença das testemunhas abaixo subscritas). Erechim, RS, de abril de 2022. VANNEI MAFISSONI Jackson Luis Arpini Prefeito Municipal Diretor Executivo Município de Marcelino Ramos FHSTE Testemunhas: ________________________ _________________________