| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010. |
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LEI MUNICIPAL Nº 111/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 061/2010, de 29 de setembro 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o emprego de Agente de Combate às Endemias, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante concurso público ou processo seletivo, como sendo: Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da diferença do piso salarial profissional ao que vinha sendo pago ao Agente de Combate às Endemias, retroativo a 1º de janeiro de 2021, em parcela única. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 18 de maio de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL PROFISSIONAL Agente de Combate às Endemias 01 40 h R$ 1.550,00