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norma nº 111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010.
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LEI MUNICIPAL Nº 111/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de 
29 de setembro de 2010.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 061/2010, de 29 de setembro 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o emprego de Agente de Combate às Endemias, regido 
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e provido mediante concurso 
público ou processo seletivo, como sendo:
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da
diferença do piso salarial profissional ao que vinha sendo pago ao Agente de Combate às 
Endemias, retroativo a 1º de janeiro de 2021, em parcela única. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 18 de maio de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
EMPREGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
PISO SALARIAL
PROFISSIONAL
Agente de 
Combate às 
Endemias
01 40 h R$ 1.550,00

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