| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. |
| native_id | 309 |
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LEI MUNICIPAL Nº 112/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função: Quantidade Função Jornada Laboral 01 Fisioterapeuta 30h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 11 de julho de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta. A contratação para a função de Fisioterapeuta tem como escopo dar seguimento nos atendimentos aos pacientes do nosso município até a realização de concurso público, evitando assim, prejuízos à recuperação dos pacientes que necessitam de tratamento na área de fisioterapia. Cumprindo ainda esclarecer que a contratação torna-se necessária em razão do término do contrato com a empresa que havia sido terceirizada para a realização de serviços de fisioterapia junto ao município. Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação. Atenciosamente, VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.