| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos – RS a firmar Convênio com o Hospital São Roque de Getúlio Vargas e dá outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 113/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Município de Marcelino Ramos – RS a firmar Convênio com o Hospital São Roque de Getúlio Vargas e dá outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o HOSPITAL SÃO ROQUE, sociedade civil beneficente, inscrita no CNPJ sob o nº 90.156.217/0001-88, com sede na Rua Jacob Gremmelmaier, 216, Getúlio Vargas/RS, objetivando a disponibilização de atendimento médico, ambulatorial, hospitalar, laboratorial, cirúrgico, realização de exames, diagnósticos por imagem e fornecimento de medicamentos à população de Marcelino Ramos – RS. Parágrafo único. O convênio será oneroso e os valores a serem pagos serão de acordo com os procedimentos realizados. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS,08 de julho de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração