| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
| native_id | 311 |
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LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 08 DE JULHO DE 2022. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para a função de operário especializado visando o atendimento das demandas gerais da secretaria de Obras e Urbanismo do Município, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL Até 05 Operário Especializado 44 h/semanal R$ 1.161,14 Parágrafo único - As contratações serão efetivadas por processo seletivo simplificado. Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 08 de julho de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação emergencial de servidores na função de Operário Especializado para o Município de Marcelino Ramos. A contratação para a função de operário especializa visa o atendimento das demandas gerais da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, em virtude de ter se esgotado a lista de candidatos de classificados do concurso público, sem êxito. Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em regime de urgência especial, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação. Atenciosamente, VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.