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norma nº 114/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 114, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público e dá 
Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a 
contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para a função de operário especializado visando o atendimento das 
demandas gerais da secretaria de Obras e Urbanismo do Município, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
Até 05 Operário Especializado 44 h/semanal R$ 1.161,14
Parágrafo único - As contratações serão efetivadas por processo seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são 
as que constam na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março 
de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, 08 de julho de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para contratação 
emergencial de servidores na função de Operário Especializado para o Município de 
Marcelino Ramos.
A contratação para a função de operário especializa visa o atendimento das demandas gerais 
da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, em virtude de ter se esgotado a lista de candidatos 
de classificados do concurso público, sem êxito.
Estes são os motivos que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Edis.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa Colenda Casa Legislativa, em 
regime de urgência especial, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
Atenciosamente,
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

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