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norma nº 115/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 061/2010, de 29 de setembro de 2010.
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LEI MUNICIPAL Nº 115/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 061/2010, de 
 29 de setembro de 2010.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 061/2010, de 29 de setembro 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o emprego de Agente de Combate a Endemias, 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e provido 
mediante concurso público ou processo seletivo, como sendo:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL
Agente de Combate 
a Endemias
01 40h R$2.424,00
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da 
diferença do piso salarial profissional ao que vinha sendo pago ao Agente de Combate a 
Endemias, retroativo a 05 de maio de 2022, em parcela única, nos termos da Emenda 
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 27 de julho de 2022.
VANNEI MAFISSONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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