| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para desempenho de atividade de Fiscal e dá Outras Providências. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 116/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022. Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para desempenho de atividade de Fiscal e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação especial de desempenho - GED para desempenho de atividade de Fiscal Tributário. Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar as atividades de fiscalização tributária municipal. Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. § 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de outra função gratificada. § 2º O valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 27 de julho de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.