| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 118/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 11 de janeiro de 2002, os cargos em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento: Art. 19. (...) Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs (...) (...) (...) (...) (...) 01 01 Diretor de Tributos e Fiscalização CC4 FG4 (...) (...) (...) (...) (...) ANEXO II (...) CARGO: DIRETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO PADRÃO: CC – 4 FG - 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a tributos e fiscalização. b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de Fiscalização; coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais; conferir e assinar certidões e documentos de competência da Diretoria; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentadoras; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência da Diretoria: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos e sua fiscalização; promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização; supervisionar o atendimento aos contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 e máxima de 65 anos b) Instrução: Ensino Médio completo Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 27 de julho de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.