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norma nº 118/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 118/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de 
janeiro de 2002 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 11 de 
janeiro de 2002, os cargos em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de 
trabalho e requisitos para provimento:
Art. 19. (...)
Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs
(...) (...) (...) (...) (...)
01 01 Diretor de Tributos 
e Fiscalização CC4 FG4
(...) (...) (...) (...) (...)
ANEXO II
(...)
CARGO: DIRETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC – 4 FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas a tributos e 
fiscalização.
b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos de 
Fiscalização; coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e 
orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos 
Municipais; conferir e assinar certidões e documentos de competência da 
Diretoria; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob 
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e 
fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as 
atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de 
evitar desvios de função; determinar a lavratura de notificações, intimações ou 
autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas 
regulamentadoras; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do 
cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade 
superior; planejar, em conjunto com o Secretário, as atividades de competência 
da Diretoria: licenciamento e cadastramento para localização e funcionamento de 
empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos e sua 
fiscalização; promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, 
industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, 
através do exame de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou 
homologação de lançamentos; revisar pareceres ou informações nos processos 
relativos ao órgão de Tributos e Fiscalização; supervisionar o atendimento aos 
contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária; zelar pela boa 
imagem da Administração Municipal; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 e máxima de 65 anos
b) Instrução: Ensino Médio completo 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 27 de julho de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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