| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | REVOGA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O USO DA AMBULÂNCIA; FIXA OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 006/2018, de 04 de abril de 2018. REVOGA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O USO DA AMBULÂNCIA; FIXA OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A ambulância integrante da frota municipal de veículos da Municipalidade terá seu uso exclusivo para o transporte e remoção de pacientes em caso de urgência e emergência, que necessitem de remoção para hospitais e ou clínicas e com pedido e ou justificativa médica. Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de eventos públicos de promoção do Município ou eventos que o Município seja apoiador, poderá ser liberada a utilização da ambulância. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua integralidade, a Lei Municipal n° 040/99, de 09 de setembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de abril de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração. *A republicação se deve a um erro na transcrição da Lei.