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norma nº 6/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O USO DA AMBULÂNCIA; FIXA OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 006/2018, de 04 de abril de 2018.
REVOGA LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O USO DA 
AMBULÂNCIA; FIXA OS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DO 
VEÍCULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - A ambulância integrante da frota municipal de veículos da 
Municipalidade terá seu uso exclusivo para o transporte e remoção de pacientes em 
caso de urgência e emergência, que necessitem de remoção para hospitais e ou clínicas 
e com pedido e ou justificativa médica. 
Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de eventos públicos de 
promoção do Município ou eventos que o Município seja apoiador, poderá ser liberada a 
utilização da ambulância. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial, em sua integralidade, a Lei Municipal n° 040/99, 
de 09 de setembro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04
de abril de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.
*A republicação se deve a um erro na transcrição da Lei.

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