| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 050, de 07 de dezembro de 2018. |
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LEI MUNICIPAL Nº 126/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 050, de 07 de dezembro de 2018. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 050 de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta Lei tem natureza remuneratória e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.