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norma nº 126/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 050, de 07 de dezembro de 2018.
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LEI MUNICIPAL Nº 126/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 050, de 07 de dezembro de 2018.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 050 de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar 
com a seguinte redação.
Art. 2º A gratificação especial de desempenho - GED, de que 
trata o artigo 1º desta Lei tem natureza remuneratória e 
corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e 
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, 
sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for 
concedido reajuste aos servidores municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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