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norma nº 127/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaInstitui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para Exercício de Responsabilidade Técnica e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 127/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Gratificação Especial de Desempenho –
GED para Exercício de Responsabilidade Técnica e 
dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho - GED para Exercício 
de Responsabilidade Técnica, a ser paga ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro que desenvolver a atividade de Responsável Técnico, perante seu respectivo
Conselho Regional de Classe, na Unidade Básica de Saúde Central de Marcelino Ramos/RS.
§ 1º A Gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da jornada 
estabelecida pela Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço, respeitada a 
carga horária do cargo.
Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo 
anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar a atividade de Responsável 
Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe na Unidade Básica de Saúde
Central de Marcelino Ramos/RS.
Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta 
Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias 
regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e 
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos 
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
§ 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras 
gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de 
outra função gratificada.
§ 2º O valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo 
percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de 
saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de 
pessoa da família, quando remunerada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registres-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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