| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para Exercício de Responsabilidade Técnica e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 127/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para Exercício de Responsabilidade Técnica e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho - GED para Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro que desenvolver a atividade de Responsável Técnico, perante seu respectivo Conselho Regional de Classe, na Unidade Básica de Saúde Central de Marcelino Ramos/RS. § 1º A Gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da jornada estabelecida pela Secretaria de Saúde, de acordo com a necessidade do serviço, respeitada a carga horária do cargo. Art. 2º Fará jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo anterior, o servidor efetivo, do Poder Executivo, que desempenhar a atividade de Responsável Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe na Unidade Básica de Saúde Central de Marcelino Ramos/RS. Art. 3º A gratificação especial de desempenho - GED, de que trata o artigo 1º desta Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e corresponderá ao valor de R$1.453,52 (um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais, sendo reajustada nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. § 1º A gratificação especial de desempenho - GED não será cumulativa com outras gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de outra função gratificada. § 2º O valor da gratificação especial de desempenho - GED continuará sendo percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registres-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.