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norma nº 128/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre a criação de mais (01) um cargo de Motorista e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 128/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de mais (01) um cargo de 
Motorista e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta, mais (01) um cargo de provimento efetivo de Motorista, vinculado ao regime 
estatutário, integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, 
que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de 
Carreira e dá outras providências.
Parágrafo Único – A especificação da categoria funcional de Motorista, os requisitos 
para provimento e demais condições laborais são as que constam da Lei Municipal nº 
076/2002, com suas alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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