| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de mais (01) um cargo de Motorista e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 128/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a criação de mais (01) um cargo de Motorista e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, mais (01) um cargo de provimento efetivo de Motorista, vinculado ao regime estatutário, integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira e dá outras providências. Parágrafo Único – A especificação da categoria funcional de Motorista, os requisitos para provimento e demais condições laborais são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de setembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.