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norma nº 130/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017.
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LEI MUNICIPAL Nº 130/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “c” e “d” ao inciso IX, do artigo 16, da Lei 
Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017:
Art. 16 (...) 
IX – (...)
c) o veículo poderá permanecer estacionado no local autorizado, fora 
dos horários permitidos para comercialização, de sexta-feira a
domingo. 
d) além do disposto nas alíneas “a” e “b” deste inciso, para o 
comércio exercido na orla do lago, deverão ser obedecidas as normas 
estabelecidas pelo CONSÓRCIO ITÁ ou pela TERMASA. 
Art. 2º O inciso VI, do artigo 17, da Lei Municipal nº 039, de 04 de julho de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (...)
VI - o uso de mais de 03 (três) mesas e 12 (doze) cadeiras quando se 
tratar de comércio de lanches e refeições rápidas;
Art. 3º Ficam suprimidos os incisos VII e VIII, do artigo 17, da Lei Municipal nº 039, 
de 04 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 06 de outubro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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