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norma nº 133/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 133/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro 
geral do Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença 
saúde e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.814,30
01 Médico Geral 40 h/semanal R$ 11.549,42
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma 
desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que 
estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de 
março de 2020.
Parágrafo Único – A seleção dar-se-á através de Banca de Concurso Público vigente
ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Marcelino Ramos, 04 de novembro de 2022.
CLAUDEMIR SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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