| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 133/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro geral do Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 02 Motorista 44 h/semanal R$ 1.814,30 01 Médico Geral 40 h/semanal R$ 11.549,42 Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único – A seleção dar-se-á através de Banca de Concurso Público vigente ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcelino Ramos, 04 de novembro de 2022. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.