| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 135/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 79 da Lei Municipal 010 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 79. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 20% sobre o vencimento do cargo. § 1º Considera-se trabalho noturno, para efeito deste artigo, o executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte. § 2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago na forma prevista no caput deste artigo para os servidores que cumprirem a jornada de trabalho mensal de forma integral e, proporcionalmente a jornada de trabalho cumprida, para os servidores que cumprirem a jornada de trabalho mensal de forma proporcional. Art. 2º Ficam convalidados os atos até aqui praticados que digam respeito aos pagamentos de adicionais noturnos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 04 de novembro de 2022. CLAUDEMIR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.