| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 045, de 10 de novembro de 2015. |
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LEI MUNICIPAL Nº 136/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 045, de 10 de novembro de 2015. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 79 da Lei Municipal 045 de 10 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º Para fins do artigo 1º, considerar-se-ão todos os créditos integrantes da dívida ativa tributária e não-tributária do Município, de responsabilidade do mesmo contribuinte, cujo valor, incluídos os ônus legais e correção monetária, seja inferior a R$1.000,00 (um mil reais). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 04 de novembro de 2022. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.