| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 140/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º O inciso II, da alínea “g” do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 6º (...) g) (...) II - Acima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados),a alíquota será de 0,1% (zero vírgula um por cento). Parágrafo único. Os contribuintes que possuem glebas de terras com área total acima de 5.000m2 no perímetro urbano e contribuem com ITR/CCIR permanecem isentos da alíquota prevista no inciso II. Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados ou que estejam em ruínas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU será aplicada a alíquota de 3%. Art. 2ª Acresce o inciso I, a alínea “a” e a alínea “k” ao artigo 6º. Art. 6º (...) a) (...) I – Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, quiosques ou depósitos a alíquota é de 2%. K) Os imóveis ou frações de imóveis situados em área de preservação permanente; atingidos pelo plano diretor do município; ou gravados com servidões de passam de benfeitorias públicas, mediante requerimento do proprietário e parecer favorável por parte do município, ficam isentos do pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, na proporção da área atingida ou gravada. Art. 3º Fica revogado o inciso III, da alínea “g” do artigo 6º. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2023. Marcelino Ramos/RS, 02 de dezembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.