br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 140/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 140/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O inciso II, da alínea “g” do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 057, 
de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º (...)
g) (...)
II - Acima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados),a alíquota 
será de 0,1% (zero vírgula um por cento).
Parágrafo único. Os contribuintes que possuem glebas de terras 
com área total acima de 5.000m2 no perímetro urbano e 
contribuem com ITR/CCIR permanecem isentos da alíquota 
prevista no inciso II.
Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados 
ou que estejam em ruínas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO - IPTU será aplicada a alíquota de 
3%.
Art. 2ª Acresce o inciso I, a alínea “a” e a alínea “k” ao artigo 6º. 
Art. 6º (...)
a) (...)
I – Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, 
quiosques ou depósitos a alíquota é de 2%.
K) Os imóveis ou frações de imóveis situados em área de
preservação permanente; atingidos pelo plano diretor do 
município; ou gravados com servidões de passam de 
benfeitorias públicas, mediante requerimento do proprietário e 
parecer favorável por parte do município, ficam isentos do 
pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
– IPTU, na proporção da área atingida ou gravada.
Art. 3º Fica revogado o inciso III, da alínea “g” do artigo 6º. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 
de janeiro de 2023.
Marcelino Ramos/RS, 02 de dezembro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

open original →