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norma nº 141/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
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LEI MUNICIPAL Nº 141/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de 
Excepcional Interesse Público. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 
em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função:
Quantidade Função Jornada Laboral
01 Assistente Social 30h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são 
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março 
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 22 de dezembro de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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