| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. |
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LEI MUNICIPAL Nº 141/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que foi encaminhado, para apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função: Quantidade Função Jornada Laboral 01 Assistente Social 30h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 22 de dezembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.