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norma nº 143/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 143/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público e dá Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período 
ou até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público, 
sendo as seguintes vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Psicólogo 40h/s
06 Monitor de Escola 44h/s
07 Serventes 44h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são 
as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março 
de 2020.
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo 
simplificado.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 02 de dezembro de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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