| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. |
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LEI MUNICIPAL Nº 145/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3 e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de janeiro de 2002, o cargo de Agente Fiscal Fazendário, com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento e altera o Padrão e a carga horária para o cargo de Médico Veterinário: Art. 3º (...) Denominação da categoria Funcional Nº Cargos Padrão (...) (...) (...) Médico Veterinário 01 9-A Agente Fiscal Fazendário 01 7-A Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 06 de dezembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. ANEXO I CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9-A (...) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas semanais CARGO: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO NÍVEL: Superior PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação e proteger os interesses da Fazenda Municipal, e executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município. ATRIBUIÇÕES: - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; - Fiscalizar os contribuintes; - Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; - Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; - Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos; - Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal; - Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios; - Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização; - Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso; - Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; - Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las; - Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais; - Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; - Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; - Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; - Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços; - Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas; - Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos; - Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; - Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal); - Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; - Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento; - Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município; - Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; - Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais; - Propor medidas relativas á legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem corno ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização; - Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; - Emitir Certidão da Dívida Ativa; - Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; - Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagem para fora do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação municipal e critérios estabelecidos em edital; b) Idade mínima: 18 anos completos; c) Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.