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norma nº 145/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
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LEI MUNICIPAL Nº 145/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3 e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de 
janeiro de 2002, o cargo de Agente Fiscal Fazendário, com as atribuições, condições de 
trabalho e requisitos para provimento e altera o Padrão e a carga horária para o cargo de 
Médico Veterinário:
Art. 3º (...)
Denominação da categoria Funcional Nº Cargos Padrão
(...) (...) (...)
Médico Veterinário 01 9-A
Agente Fiscal Fazendário 01 7-A
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 06 de dezembro de 2022. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
ANEXO I
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9-A
(...)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO: AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO
NÍVEL: Superior
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A
SÍNTESE DOS DEVERES:
Orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações 
legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao 
seu alcance, para evitar a sonegação e proteger os interesses da Fazenda 
Municipal, e executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos 
de competência do Município.
ATRIBUIÇÕES:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
- Fiscalizar os contribuintes;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução 
da fiscalização externa;
- Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos;
- Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário 
fiscal do Município;
- Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, 
industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e 
registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade 
das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos 
não recolhidos;
- Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder 
dos contribuintes;
- Apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores 
para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos 
contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e 
Federal;
- Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador 
do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios;
- Manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra-fazendárias, 
relacionados com o Sistema de Fiscalização;
- Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, 
propondo medidas corretivas, quando for o caso;
- Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, 
propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
- Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e 
examinando a viabilidade de propostas para detectá-las;
- Efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em 
todos os setores municipais;
- Acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas 
ou jurídicas;
- Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que 
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo;
- Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas 
impugnações;
- Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, 
identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos 
fiscais, em plantões e campanhas educativas;
- Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa 
Fiscal);
- Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de 
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra 
o lançamento;
- Verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município;
- Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando 
indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os 
interesses da Fazenda Municipal;
- Promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme 
diretrizes previamente estabelecidas;
- Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de 
cobrança dos Tributos Municipais;
- Propor medidas relativas á legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem corno ao aprimoramento das práticas do sistema 
arrecadador do Município;
- Auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização;
- Promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem 
seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos 
individualizados dos devedores inscritos;
- Emitir Certidão da Dívida Ativa;
- Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na 
fixação da base tributária;
- Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores 
auxiliares na execução das tarefas típicas;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e 
viagem para fora do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação 
municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade mínima: 18 anos completos;
c) Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, 
Economia ou Direito.

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