| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico e outros bens para a execução do objeto, bem como celebrar termo de cooperação com a Secretaria da Educação do Estado, por intermédio do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 147/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico e outros bens para a execução do objeto, bem como celebrar termo de cooperação com a Secretaria da Educação do Estado, por intermédio do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com a Secretaria Estadual de Educação, por intermédio do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar projeto arquitetônico, referente à adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha, para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul sob jurisdição da 15ª Coordenadora Regional de Educação. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar outros bens e serviços para a execução do projeto de adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha, para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul sob jurisdição da 15ª Coordenadora Regional de Educação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aberto e com transposição de dotações orçamentárias para a execução do objeto da presente Lei. Art. 5º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 06 de dezembro de 2022. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.