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norma nº 147/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico e outros bens para a execução do objeto, bem como celebrar termo de cooperação com a Secretaria da Educação do Estado, por intermédio do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 147/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto 
arquitetônico e outros bens para a execução do 
objeto, bem como celebrar termo de cooperação com 
a Secretaria da Educação do Estado, por intermédio 
do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, 
no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: 
Sociedade Melhor e da outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação 
com a Secretaria Estadual de Educação, por intermédio do Instituto de Educação Estadual 
Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar projeto arquitetônico, 
referente à adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha, para o 
Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do 
Sul sob jurisdição da 15ª Coordenadora Regional de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar outros bens e serviços para 
a execução do projeto de adequação de espaço para funcionamento do refeitório e da cozinha, 
para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio 
Grande do Sul sob jurisdição da 15ª Coordenadora Regional de Educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aberto e com 
transposição de dotações orçamentárias para a execução do objeto da presente Lei.
Art. 5º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente 
de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do presente exercício.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 06 de dezembro de 2022.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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