| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | RATIFICA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 029/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 008/2018, de 04 de abril de 2018. RATIFICA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 029/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a prorrogação do contrato temporário de que trata a Lei Municipal nº 029/2017, de 19 de junho de 2017, em face da garantia à servidora contratada do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a partir de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2018. Parágrafo único. A prorrogação da contratação, nos termos autorizados pelo “caput” deste artigo, será pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até cinco meses após o parto. Art. 2º - As condições da contratação em referência são as fixadas na Lei Municipal nº 029/2017, de 19 de junho de 2017. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia retroativa a 05 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de abril de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.