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norma nº 5/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaAbre crédito suplementar no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO Nº 05/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no montante de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e dá 
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, com base no 
artigo 25, VI do Regimento Interno e no artigo 7º, II da Lei Municipal 088/2021, de 14 de 
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º - É aberto crédito suplementar no montante de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), nas especificações de despesa abaixo discriminada:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
1000 Ação Legislativa
1001 Manutenção das atividades do Poder Legislativo
319013 Obrigações patronais R$ 1.500,00
 
Art. 2º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes da abertura do 
crédito suplementar do artigo 1º, acima especificado, a redução de créditos orçamentários 
a seguir discriminados:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
1000 Ação Legislativa
1001 Manutenção das atividades do Poder Legislativo
339014 Diárias – Pessoal Civil R$ 1.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 29 de dezembro de 2022.
SÉRGIO A. BEAL GUSTAVO P. HOLLERWEGER RAMIRO F. MARSARO 
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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