| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 150/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público, sendo as seguintes vagas: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 04 Monitor de Escola 44h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 09 de janeiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.