| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico, bens e serviços para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 152/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico, bens e serviços para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar projeto arquitetônico, referente à construção de 01(um) banheiro para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens e serviços para a execução do projeto de construção do banheiro e para a realização de melhorias na estrutura física do prédio e das áreas de recreação para o Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação. Art. 3º O valor total a ser investido pelo município para realização do objeto será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 4º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 09 de janeiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. JUSTIFICATIVA Ao cumprimentar Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei na busca de autorização legislativa para doação de projeto arquitetônico, referente à construção de banheiro e a doação de bens e serviços para a execução do projeto de construção do banheiro e para a realização de melhorias na estrutura física do prédio e das áreas de recreação ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, a presente autorização visa melhorar a estrutura das instalações, a fim de melhor atender os estudantes, tendo em vista que o município passará a utilizar as instalações do Instituto de Educação de Marcelino Ramos a partir do ano de 2023. Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.