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norma nº 152/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto arquitetônico, bens e serviços para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, no âmbito do Programa Estadual Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 152/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar projeto 
arquitetônico, bens e serviços para a execução do 
objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino 
Ramos, no âmbito do Programa Estadual 
Escola Melhor: Sociedade Melhor e da outras 
providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar projeto arquitetônico, 
referente à construção de 01(um) banheiro para o Instituto de Educação Estadual Marcelino 
Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob jurisdição da 15ª Coordenadoria 
Regional de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens e serviços para a 
execução do projeto de construção do banheiro e para a realização de melhorias na estrutura 
física do prédio e das áreas de recreação para o Instituto de Educação Estadual Marcelino 
Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob jurisdição da 15ª Coordenadoria 
Regional de Educação.
Art. 3º O valor total a ser investido pelo município para realização do objeto será de 
até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 4º As disposições da presente Lei, e seu respectivo programa, independentemente 
de sua transcrição total ficam inclusos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 09 de janeiro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar Vossas Excelências, enviamos o presente Projeto de Lei na busca de 
autorização legislativa para doação de projeto arquitetônico, referente à construção de 
banheiro e a doação de bens e serviços para a execução do projeto de construção do banheiro 
e para a realização de melhorias na estrutura física do prédio e das áreas de recreação ao 
Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, a presente autorização visa melhorar a 
estrutura das instalações, a fim de melhor atender os estudantes, tendo em vista que o 
município passará a utilizar as instalações do Instituto de Educação de Marcelino Ramos a 
partir do ano de 2023.
Estas são as justificativas que nos levam a enviar o presente Projeto de Lei para 
apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela aprovação. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.

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