| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Autoriza a Cobrança de Ingresso para Entrar no Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares. |
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LEI MUNICIPAL Nº 154/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza a Cobrança de Ingresso para Entrar no Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a cobrança de ingresso para entrar no Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares. Art. 2º A entrada de visitantes no Parque será mediante pagamento de ingresso, cujo valor para o ano de 2023 será de R$10,00 (dez reais) por pessoa, podendo ser corrigido nos anos seguintes mediante Decreto Municipal. §1º Fica garantido acesso gratuito à Comunidade Marcelinense, aos colaboradores em atividades de parceria com o Parque, aos membros ativos do Conselho Consultivo do Parque, às crianças até 05 anos de idade, aos professores em acompanhamento de grupos de estudantes, aos guias turísticos em acompanhamento de grupos de visitantes, aos pesquisadores em trabalhos de pesquisa ligados as atividades acadêmicas e as pessoas com deficiência. §2º Estudantes e Idosos acima de 60 anos, pagarão meia-entrada, mediante apresentação de documentação comprobatória. Art. 3º A presente Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 12 de janeiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se, RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.