| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Concede revisão geral anual. |
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LEI MUNICIPAL Nº 155/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Concede revisão geral anual. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedido, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 6,00 (seis por cento) sobre a remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. Marcelino Ramos/RS, 14 de fevereiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.