br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 155/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaConcede revisão geral anual.
native_id348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 155/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedido, nos termos da Lei 
Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 6,00 (seis por cento) sobre a 
remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, 
extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 01 de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente 
Lei.
Marcelino Ramos/RS, 14 de fevereiro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

open original →