| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. |
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LEI MUNICIPAL Nº 156/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 6% (seis por cento) sobre os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. Marcelino Ramos, 14 de fevereiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.