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norma nº 156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaEstabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
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LEI MUNICIPAL Nº 156/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece o índice para a revisão geral 
anual dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final 
da Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, 
pela aplicação do índice de 6% (seis por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos 
valores definidos pela presente Lei.
 Marcelino Ramos, 14 de fevereiro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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