| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a entregar em cessão de uso para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos. |
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LEI MUNICIPAL Nº 153/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a entregar em cessão de uso para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar, em cessão de uso, 09 lousas digitais, divisórias em compensado MDF e/ou Naval, sistema completo de campainha, sistema completo de internet e sistema completo de monitoramento eletrônico ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação. Parágrafo único. A presente cessão de uso visa à instalação nas dependências Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, para uso do Município e do Estado, perdendo seu efeito caso o município deixe de utilizar a estrutura do Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 12 de janeiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.