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norma nº 153/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a entregar em cessão de uso para a execução do objeto ao Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos.
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LEI MUNICIPAL Nº 153/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a entregar em 
cessão de uso para a execução do objeto ao Instituto 
de Educação Estadual Marcelino Ramos.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar, em cessão de uso, 09 
lousas digitais, divisórias em compensado MDF e/ou Naval, sistema completo de campainha, 
sistema completo de internet e sistema completo de monitoramento eletrônico ao Instituto de 
Educação Estadual Marcelino Ramos, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, sob 
jurisdição da 15ª Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo único. A presente cessão de uso visa à instalação nas dependências 
Instituto de Educação Estadual Marcelino Ramos, para uso do Município e do Estado, 
perdendo seu efeito caso o município deixe de utilizar a estrutura do Instituto de Educação
Estadual Marcelino Ramos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 12 de janeiro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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