| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. |
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LEI MUNICIPAL Nº 157/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece o índice para a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da Constituição Federal será feita, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 6% (seis por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. Marcelino Ramos/RS, 14 de fevereiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.