| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 159/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Marcelino Ramos/RS. Art. 2º O artigo 49 da Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.49..................................................................................................................... ..................................................... § 1º A autoridade competente fixará, quando não estabelecido em lei ou regulamento, e observado o interesse público, a jornada de trabalho, respeitada a carga horária máxima diária e semanal do cargo público. § 2º Para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais poderão ser convocados para trabalhar em regime suplementar, no máximo, até 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. § 3º A convocação para trabalhar em regime suplementar ocorrerá após despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado da Secretaria a que estiver vinculado o servidor, no qual fique demonstrada a necessidade da medida. § 4º Cessada a necessidade que originou e justificou a convocação, poderá a autoridade competente, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso ao servidor, realizar a desconvocação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de fevereiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, a fim de podermos convocar para atender as necessidades do bom andamento do serviço, servidores municipais com carga horária de 20 horas semanais, para trabalhar em regime suplementar. Estas são as justificativas que nos leva ao envio do presente Projeto de Lei para apreciação de Vossas Excelências, rogando assim pela sua aprovação. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício.