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norma nº 160/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre o calendário para pagamento de IPTU para o ano de 2023.
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LEI MUNICIPAL Nº 160/2023, DE 23 DE FEVEREIRO 2023.
Dispõe sobre o calendário para pagamento 
de IPTU para o ano de 2023.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2023 o contribuinte do IPTU poderá optar por uma 
das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
I - Pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 
28 de abril de 2023;
II - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com desconto de 5% (cinco por cento) com os 
seguintes prazos:
a) Primeira parcela com vencimento para 31 de maio de 2023;
b) Segunda parcela com vencimento para 30 de junho de 2023;
c) Terceira parcela com vencimento para 31 de julho de 2023.
III - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos:
d) Primeira parcela com vencimento para 31 de agosto de 2023, sem desconto;
e) Segunda parcela com vencimento para 29 de setembro de 2023, sem desconto;
f) Terceira parcela com vencimento para 31 de outubro de 2023, sem desconto.
Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2023 o calendário de pagamento e descontos previsto 
pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 057/1998 (Código Tributário), não será aplicado, sendo observado 
exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 23 de fevereiro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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