| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o calendário para pagamento de IPTU para o ano de 2023. |
| native_id | 354 |
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LEI MUNICIPAL Nº 160/2023, DE 23 DE FEVEREIRO 2023. Dispõe sobre o calendário para pagamento de IPTU para o ano de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2023 o contribuinte do IPTU poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos: I - Pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 28 de abril de 2023; II - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com desconto de 5% (cinco por cento) com os seguintes prazos: a) Primeira parcela com vencimento para 31 de maio de 2023; b) Segunda parcela com vencimento para 30 de junho de 2023; c) Terceira parcela com vencimento para 31 de julho de 2023. III - Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos: d) Primeira parcela com vencimento para 31 de agosto de 2023, sem desconto; e) Segunda parcela com vencimento para 29 de setembro de 2023, sem desconto; f) Terceira parcela com vencimento para 31 de outubro de 2023, sem desconto. Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2023 o calendário de pagamento e descontos previsto pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 057/1998 (Código Tributário), não será aplicado, sendo observado exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de fevereiro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.