| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDENDO À RECLASSIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO 1 E 2. |
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LEI MUNICIPAL Nº 161/2023, de 10 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDENDO À RECLASSIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO 1 E 2. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reclassificar os padrões de vencimento 1 e 2 constantes na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências, para o padrão 3, mantendo as respectivas classes em que se encontram os servidores e posteriores progressões, conforme estabelecido nos incisos: I - Padrão 1 – Classe “A, B, C, D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3 – Classe “A, B, C, D e E”, respectivamente. II - Padrão 2 – Classe “A, B, C, D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3 – Classe “A, B, C, D e E”, respectivamente. § 1º Os demais padrões permanecem inalterados, observando os reajustes salariais anuais já concedidos; §2º A reclassificação dos cargos que trata o caput deste artigo se aplica exclusivamente ao quadro de cargos de provimento efetivo, devendo ser observado para os contratos vigentes e para as novas contratações que vinculam o quadro de cargos do Município. §3º Os padrões 01 e 02 e suas respectivas classes não serão extintas, permanecendo no ordenamento. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marcelino Ramos, 10 de março de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.