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norma nº 161/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDENDO À RECLASSIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO 1 E 2.
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LEI MUNICIPAL Nº 161/2023, de 10 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, PROCEDENDO À 
RECLASSIFICAÇÃO DOS PADRÕES DE 
VENCIMENTO 1 E 2.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 
Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reclassificar os padrões 
de vencimento 1 e 2 constantes na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que 
dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano 
de Carreira dos servidores e dá outras providências, para o padrão 3, mantendo as 
respectivas classes em que se encontram os servidores e posteriores progressões, conforme 
estabelecido nos incisos:
I - Padrão 1 – Classe “A, B, C, D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3 –
Classe “A, B, C, D e E”, respectivamente. 
II - Padrão 2 – Classe “A, B, C, D e E”, passam a ser reclassificados para o Padrão 3 –
Classe “A, B, C, D e E”, respectivamente.
§ 1º Os demais padrões permanecem inalterados, observando os reajustes salariais 
anuais já concedidos;
§2º A reclassificação dos cargos que trata o caput deste artigo se aplica 
exclusivamente ao quadro de cargos de provimento efetivo, devendo ser observado para os 
contratos vigentes e para as novas contratações que vinculam o quadro de cargos do 
Município. 
§3º Os padrões 01 e 02 e suas respectivas classes não serão extintas, permanecendo no 
ordenamento.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Marcelino Ramos, 10 de março de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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