br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre o uso de veículos oficiais.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº 162/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o uso de veículos oficiais.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.
Parágrafo único. O funcionário público somente poderá utilizar os veículos oficiais 
do Município de Marcelino Ramos – RS para a execução de atividades inerentes ao cargo que 
ocupa e mediante autorização da chefia imediata e assinatura do termo de responsabilidade, 
conforme modelos em anexo à presente Lei.
Art. 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, 
da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou 
dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo;
c) Carteira Nacional de Habilitação vigente e de categoria adequada ao veículo que irá 
conduzir.
Art. 3º As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de 
automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, terão veículos à disposição tão somente 
para a execução desses serviços.
Art. 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais nos seguintes casos:
a) por servidor cujas funções sejam meramente burocráticas e não exijam transporte 
rápido;
b) no transporte de pessoa estranha ao serviço público;
c) em passeio ou trabalho estranho ao serviço público.
Art. 5º É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem 
residencial.
 Parágrafo único. Quando a garagem oficial for situada a grande distância da residência 
de quem use o automóvel, ser-lhe-á lícito, mediante autorização do respectivo Secretario, 
guardá-lo na garagem residencial. 
Art. 6º Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto nesta Lei, serão 
aplicadas as penalidades estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para sua melhor e mais 
rigorosa aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 10 de março de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor ____________________________________, 
lotado na Secretaria ________________________________________________, para dirigir 
veículo do Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, 
mediante assinatura e apresentação do “Termo de Responsabilidade para dirigir veículo”. 
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________ 
__________________________________________________
Secretário Municipal
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Concedo AUTORIZAÇÃO ao Servidor ____________________________________, 
lotado na Administração Municipal e/ou suas Secretarias, para dirigir veículo do Município, 
em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, mediante assinatura e 
apresentação do “Termo de Responsabilidade para dirigir veículo”. 
Marcelino Ramos, ____ de _____________________ de _________ .
__________________________________________________
Prefeito Municipal
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO
__________________________________________________________, servidor lotado na 
Secretaria ____________________________________________________, ao dirigir veículo 
da frota municipal, DECLARA que assume a responsabilidade:
- de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, 
contendo os itens de segurança exigidos;
- de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, 
observando as normas de trânsito vigentes;
- pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito e, se houver, assumindo 
as multas decorrentes da infração de trânsito;
- de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou 
acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso;
- de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais;
- de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento;
DECLARA também que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica 
ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá 
apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado.
___________________________________
Servidor

open original →