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norma nº 10/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2018, de 18 de abril de 2018.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar 01 (um) cargo/função de FISIOTERAPEUTA, 30
(trinta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 
(doze) meses, ou até o retorno da Servidora Titular, para atuação junto a Secretaria 
Municipal de Saúde, em substituição da Servidora Titular por motivo de Licença 
Gestante.
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) 
na forma desta Lei são as que constam no anexo I da Lei Municipal nº 073/2013, de 03 
de setembro de 2013, integrante da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 
2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, atendendo o comando 
contido na decisão da ação proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional – CREFITO 5ª Região, Processo nº 5000298-19.2015.4.04.7117/RS, 1ª 
Vara Federal de Erechim, em face do Município.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, 
ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 
075/2002, de 11 de janeiro de 2002, garantido o Padrão de vencimento integral da 
Titular.
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á pela Banca do 
Concurso vigente e, na ausência de interessados, por procedimento simplificado de 
títulos .
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 
de abril de 2018.
Registre-se e Publique-se.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal. 
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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