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norma nº 164/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre o acesso a cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, de portugueses, brasileiros naturalizados e estrangeiros residentes no país.
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LEI MUNICIPAL Nº 164/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o acesso a cargos, funções e 
empregos públicos na Administração 
Municipal Direta e Indireta, de 
portugueses, brasileiros naturalizados e 
estrangeiros residentes no país. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 
Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o acesso de brasileiros naturalizados, cidadãos portugueses 
e estrangeiros em situação regular e permanente, aos cargos, funções e empregos públicos na 
Administração Municipal Direta e Indireta, em condição de igualdade à do cidadão brasileiro 
nato, conforme o disposto no artigo 37, I, da Constituição da República, com a redação dada 
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - brasileiro nato ou naturalizado aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade 
brasileira; 
II - cidadão português aquele que, nascido em Portugal, mantém residência 
permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação 
federal competente; 
III - estrangeiro em situação regular, aquele que detém visto permanente, emitido 
pela autoridade federal competente. 
Parágrafo único. O estrangeiro que tiver obtido, no exterior, diploma ou qualquer 
outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo ou função a serem 
ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da 
autoridade educacional brasileira competente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Marcelino Ramos, 10 de março de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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