| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso a cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, de portugueses, brasileiros naturalizados e estrangeiros residentes no país. |
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LEI MUNICIPAL Nº 164/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o acesso a cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, de portugueses, brasileiros naturalizados e estrangeiros residentes no país. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido o acesso de brasileiros naturalizados, cidadãos portugueses e estrangeiros em situação regular e permanente, aos cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, em condição de igualdade à do cidadão brasileiro nato, conforme o disposto no artigo 37, I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - brasileiro nato ou naturalizado aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade brasileira; II - cidadão português aquele que, nascido em Portugal, mantém residência permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente; III - estrangeiro em situação regular, aquele que detém visto permanente, emitido pela autoridade federal competente. Parágrafo único. O estrangeiro que tiver obtido, no exterior, diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo ou função a serem ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Marcelino Ramos, 10 de março de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.