| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos. |
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LEI MUNICIPAL Nº 166/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos. Art. 2º O inciso IX do artigo 7º e o inciso IV do artigo 8º, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando acrescido o inciso XI ao artigo 7º: Art.7º...................................................................................................................... .......................................................................................................................................... IX - em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável; XI - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; Art.8º...................................................................................................................... .......................................................................................................................................... IV - deverá ser executada via marginal de, no mínimo, 15m (quinze metros) de largura, limitando-se a faixa de preservação de nascentes, fundos de vales, córregos, ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e assegurar a reserva de faixa não edificável, em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.