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norma nº 166/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos.
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LEI MUNICIPAL Nº 166/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, 
que dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do 
solo para fins urbanos.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 066, de 22 de agosto de 2013, que dispõe 
sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos.
Art. 2º O inciso IX do artigo 7º e o inciso IV do artigo 8º, passam a vigorar com as 
seguintes alterações, ficando acrescido o inciso XI ao artigo 7º:
Art.7º......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IX - em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio 
público das rodovias, a reserva de faixa não edificável;
XI - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de 
uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
Art.8º......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - deverá ser executada via marginal de, no mínimo, 15m (quinze metros) de 
largura, limitando-se a faixa de preservação de nascentes, fundos de vales, córregos, 
ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e assegurar a 
reserva de faixa não edificável, em faixa de 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo 
das faixas de domínio público das rodovias;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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