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norma nº 168/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores.
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LEI MUNICIPAL Nº 168/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 
2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas do município e estabelece o plano de carreira 
dos servidores.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe 
sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira 
dos servidores.
Art. 2ºFica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 16 de 
janeiro de 2002, o cargo em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de 
trabalho e requisitos para provimento:
Art.19.........................................................................................................
...............................................................................................................................
Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs
(...) (...) (...) (...) (...)
01 01
Coordenador de 
Atividades 
Esportivas
CC4 FG4
(...) (...) (...) (...) (...)
ANEXO II
(...)
CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
PADRÃO: CC – 4 FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as ações de caráter desportivo sob a 
execução do Poder Executivo Municipal.
b) Descrição Analítica: Elaborar o calendário de competições/atividades no 
início de cada ano; planejar, organizar e orientar as atividades 
desenvolvidas pelo Departamento; elaborar regulamentos e tabela de 
jogos, referente as competições por ele promovida; organizar e promover 
os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades 
desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização; promover a 
participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o 
município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, 
objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do 
lazer; buscar parcerias com entidades regularmente constituída; 
coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das 
solicitação de materiais e serviços; supervisionar o encaminhamento de 
planilha mensal de pagamento aos prestadores de serviço; coordenar a 
elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem 
desenvolvidas, bem como, seus resultados; fazer mensalmente, relatório 
das atividades desenvolvidas pelo Departamento; analisar e sugerir 
parecer aos projetos enviados por entidades, quando da solicitação de 
recursos ou materiais; dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por 
chefia ou autoridade superior; acompanhar as competições onde se 
realizam; determinar a liberação de carteiras aos atletas; controlar o 
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua 
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e 
fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 
controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua 
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, 
demandar as providências necessárias para regularização, junto a 
Secretaria Municipal de Administração; zelar pela boa imagem da 
Administração Municipal; outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima de 18 
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Livre nomeação e recrutamento
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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