| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores. |
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LEI MUNICIPAL Nº 168/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município e estabelece o plano de carreira dos servidores. Art. 2ºFica acrescido ao artigo 19 e ao ANEXO II, da Lei Municipal 076, de 16 de janeiro de 2002, o cargo em comissão/função gratificada, com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento: Art.19......................................................................................................... ............................................................................................................................... Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs (...) (...) (...) (...) (...) 01 01 Coordenador de Atividades Esportivas CC4 FG4 (...) (...) (...) (...) (...) ANEXO II (...) CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PADRÃO: CC – 4 FG - 4 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar todas as ações de caráter desportivo sob a execução do Poder Executivo Municipal. b) Descrição Analítica: Elaborar o calendário de competições/atividades no início de cada ano; planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento; elaborar regulamentos e tabela de jogos, referente as competições por ele promovida; organizar e promover os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas, zelando por sua disciplina e operacionalização; promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer; buscar parcerias com entidades regularmente constituída; coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitação de materiais e serviços; supervisionar o encaminhamento de planilha mensal de pagamento aos prestadores de serviço; coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus resultados; fazer mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo Departamento; analisar e sugerir parecer aos projetos enviados por entidades, quando da solicitação de recursos ou materiais; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; acompanhar as competições onde se realizam; determinar a liberação de carteiras aos atletas; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima de 18 b) Instrução: Ensino Médio completo c) Livre nomeação e recrutamento Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.