| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza o município de Marcelino Ramos/RS a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU. |
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LEI MUNICIPAL Nº 170/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. Autoriza o município de Marcelino Ramos/RS a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Santos Dumont, n° 370, no Município de Erechim/RS, visando à complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Termo de Convênio FPE n° 706/2022, firmado entre o CIRAU e a Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Minuta de Contrato de Rateio constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins. Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2023, encerrando-se seu prazo de vigência em 31 de dezembro de 2023, sendo obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$ 14.902,24 (quatorze mil novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.