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norma nº 170/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza o município de Marcelino Ramos/RS a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU.
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LEI MUNICIPAL Nº 170/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o município de Marcelino Ramos/RS a firmar 
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da 
Região do Alto Uruguai — CIRAU.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU, pessoa jurídica de direito público 
interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.074.898/0001-69, com sede na Rua 
Santos Dumont, n° 370, no Município de Erechim/RS, visando à complementação financeira 
nos limites da contrapartida do Consórcio no Termo de Convênio FPE n° 706/2022, firmado 
entre o CIRAU e a Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Minuta 
de Contrato de Rateio constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os 
fins.
Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2023, 
encerrando-se seu prazo de vigência em 31 de dezembro de 2023, sendo obrigação do 
Município o desembolso do valor equivalente a R$ 14.902,24 (quatorze mil novecentos e dois 
reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos/RS, 04 de abril de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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