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norma nº 11/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaCria a Gratificação Especial de Desempenho – GED para o exercício da função de limpeza do recinto da Câmara de Vereadores.
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LEI MUNICIPAL Nº 011/2018, de 18 de abril de 2018.
Cria a Gratificação Especial de Desempenho – GED 
para o exercício da função de limpeza do recinto da 
Câmara de Vereadores.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho – GED devida 
ao servidor do Poder Legislativo designado para o exercício da função de limpeza do 
recinto da Câmara de Vereadores.
Art. 2º -A Gratificação Especial de Desempenho – GED, de que trata o art. 1º 
desta Lei, detendo natureza remuneratória, corresponderáao valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
§ 1º - Não serão devidos adicionais de insalubridade ou periculosidade para 
o exercício da função, consoante Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho 
emitido pela empresa Illimitato Assessoria, CREA 154158, em março de 2018. 
§ 2º - O valor da GED continuará sendo percebido pelo servidor ausente em 
virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à 
adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, 
quando remunerada. 
§3° - À GED fica assegurada, na mesma data e nos mesmos índices, a 
aplicação da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na forma 
prevista por lei específica. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
retroativa a 1º (primeiro) de abril de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, aos
18 dias do mês de abril de 2018.
Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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