| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | Cria a Gratificação Especial de Desempenho – GED para o exercício da função de limpeza do recinto da Câmara de Vereadores. |
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LEI MUNICIPAL Nº 011/2018, de 18 de abril de 2018. Cria a Gratificação Especial de Desempenho – GED para o exercício da função de limpeza do recinto da Câmara de Vereadores. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho – GED devida ao servidor do Poder Legislativo designado para o exercício da função de limpeza do recinto da Câmara de Vereadores. Art. 2º -A Gratificação Especial de Desempenho – GED, de que trata o art. 1º desta Lei, detendo natureza remuneratória, corresponderáao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. § 1º - Não serão devidos adicionais de insalubridade ou periculosidade para o exercício da função, consoante Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho emitido pela empresa Illimitato Assessoria, CREA 154158, em março de 2018. § 2º - O valor da GED continuará sendo percebido pelo servidor ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada. §3° - À GED fica assegurada, na mesma data e nos mesmos índices, a aplicação da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na forma prevista por lei específica. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º (primeiro) de abril de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, aos 18 dias do mês de abril de 2018. Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração.